+- Ranger Loki -- 382d -------------------------------------------------------------------------------------------[...]+ | | | PL 4/2025 - reforma do Código Civil | | | | Bom | | - Emancipação de maior de 16 anos pode ser feita por escritura em cartório, ou por existência de relação de emprego | | que permita ao menor ter economia própria; | | - Ninguém poderá ser constrangido a se submeter a tratamento médico; | | - dano moral calculafo tambēm sobre "afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito | | familiar ou social" (podia ser melhor se vontemplasse expressamente o dano moral punitivo, mas já é um avanço) | | - cartório de pessoas naturais passa a registrar união estável, e não mais o cartório de notas | | - divórcio consensual em cartório, mesmo que hajam filhos | | - indignidade para herdarno caso de abandono afetivo | | | | Mal | | - não corre a prescrição entre cônjuges, na constância da união | | - prescrição de pensão alimentícia aumenta de dois para três anos. | | - possibilidade de redução "equitativa" do valor da indenização | | - muitas regras subjetivas na avaliação do dano moral, a possibilidade de fixação de parte da indenização para | | entidades estranhas ao caso, e possibilidade de penalização extra apenas considerando " a condição econômica do | | ofensor " | | - manteve parentesco por afinidade após o encerramento do casamento ou união estável, uma aberração ridícula | | - direito de residencia na casa do cônjuge com filhos e sem emprego | | - alimentos compensatórios são uma excrecência imunda (compensação pela queda no "padrão de vida" após o fim da | | união) | | - manteve o pequeno prazo de 4 anos pra pedir indignidade para herdar (não deveria ter prazo). Muitas vezes a ação | | penal dura o dobro disso. | | - parte da herança do indigno vai para seus sucessoras (loucura) | | - manteve em 50% a possibilidade de dispor do patrimônio em testamento | | - regulação e auditoria periódica de redes sociais | | | +-- reply ------------------------------------------------------------------------------------------------ [1 reply] ---+PL 4/2025 - reforma do Código Civil Bom - Emancipação de maior de 16 anos pode ser feita por escritura em cartório, ou por existência de relação de emprego que permita ao menor ter economia própria; - Ninguém poderá ser constrangido a se submeter a tratamento médico; - dano moral calculafo tambēm sobre "afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito familiar ou social" (podia ser melhor se vontemplasse expressamente o dano moral punitivo, mas já é um avanço) - cartório de pessoas naturais passa a registrar união estável, e não mais o cartório de notas - divórcio consensual em cartório, mesmo que hajam filhos - indignidade para herdarno caso de abandono afetivo Mal - não corre a prescrição entre cônjuges, na constância da união - prescrição de pensão alimentícia aumenta de dois para três anos. - possibilidade de redução "equitativa" do valor da indenização - muitas regras subjetivas na avaliação do dano moral, a possibilidade de fixação de parte da indenização para entidades estranhas ao caso, e possibilidade de penalização extra apenas considerando " a condição econômica do ofensor " - manteve parentesco por afinidade após o encerramento do casamento ou união estável, uma aberração ridícula - direito de residencia na casa do cônjuge com filhos e sem emprego - alimentos compensatórios são uma excrecência imunda (compensação pela queda no "padrão de vida" após o fim da união) - manteve o pequeno prazo de 4 anos pra pedir indignidade para herdar (não deveria ter prazo). Muitas vezes a ação penal dura o dobro disso. - parte da herança do indigno vai para seus sucessoras (loucura) - manteve em 50% a possibilidade de dispor do patrimônio em testamento - regulação e auditoria periódica de redes sociais
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PL 4/2025 - reforma do Código CivilBom- Emancipação de maior de 16 anos pode ser feita por escritura em cartório, ou por existência de relação deemprego que permita ao menor ter economia própria;- Ninguém poderá ser constrangido a se submeter a tratamento médico;- dano moral calculafo tambēm sobre "afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbitofamiliar ou social" (podia ser melhor se vontemplasse expressamente o dano moral punitivo, mas já é um avanço)- cartório de pessoas naturais passa a registrar união estável, e não mais o cartório de notas- divórcio consensual em cartório, mesmo que hajam filhos- indignidade para herdarno caso de abandono afetivoMal- não corre a prescrição entre cônjuges, na constância da união- prescrição de pensão alimentícia aumenta de dois para três anos.- possibilidade de redução "equitativa" do valor da indenização- muitas regras subjetivas na avaliação do dano moral, a possibilidade de fixação de parte da indenização paraentidades estranhas ao caso, e possibilidade de penalização extra apenas considerando " a condição econômica doofensor "- manteve parentesco por afinidade após o encerramento do casamento ou união estável, uma aberração ridícula- direito de residencia na casa do cônjuge com filhos e sem emprego- alimentos compensatórios são uma excrecência imunda (compensação pela queda no "padrão de vida" após o fim daunião)- manteve o pequeno prazo de 4 anos pra pedir indignidade para herdar (não deveria ter prazo). Muitas vezes aação penal dura o dobro disso.- parte da herança do indigno vai para seus sucessoras (loucura)- manteve em 50% a possibilidade de dispor do patrimônio em testamento- regulação e auditoria periódica de redes sociais