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+- Ranger Loki -- 382d -------------------------------------------------------------------------------------------[...]+
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| PL 4/2025 - reforma do Código Civil                                                                                  |
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| Bom                                                                                                                  |
| - Emancipação de maior de 16 anos pode ser feita por escritura em cartório, ou por existência de relação de emprego  |
| que permita ao menor ter economia própria;                                                                           |
| - Ninguém poderá ser constrangido a se submeter a tratamento médico;                                                 |
| - dano moral calculafo tambēm sobre "afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito               |
| familiar ou social" (podia ser melhor se vontemplasse expressamente o dano moral punitivo, mas já é um avanço)       |
| - cartório de pessoas naturais passa a registrar união estável, e não mais o cartório de notas                       |
| - divórcio consensual em cartório, mesmo que hajam filhos                                                            |
| - indignidade para herdarno caso de abandono afetivo                                                                 |
|                                                                                                                      |
| Mal                                                                                                                  |
| - não corre a prescrição entre cônjuges, na constância da união                                                      |
| - prescrição de pensão alimentícia aumenta de dois para três anos.                                                   |
| - possibilidade de redução "equitativa" do valor da indenização                                                      |
| - muitas regras subjetivas na avaliação do dano moral, a possibilidade de fixação de parte da indenização para       |
| entidades estranhas ao caso, e possibilidade de penalização extra apenas considerando " a condição econômica do      |
| ofensor "                                                                                                            |
| - manteve parentesco por afinidade após o encerramento do casamento ou união estável, uma aberração ridícula         |
| - direito de residencia na casa do cônjuge com filhos e sem emprego                                                  |
| - alimentos compensatórios são uma excrecência imunda (compensação pela queda no "padrão de vida" após o fim da      |
| união)                                                                                                               |
| - manteve o pequeno prazo de 4 anos pra pedir indignidade para herdar (não deveria ter prazo). Muitas vezes a ação   |
| penal dura o dobro disso.                                                                                            |
| - parte da herança do indigno vai para seus sucessoras (loucura)                                                     |
| - manteve em 50% a possibilidade de dispor do patrimônio em testamento                                               |
| - regulação e auditoria periódica de redes sociais                                                                   |
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